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Encaminhamentos:
Reuniões:
Reunião 23/08/2019 [[https://sistemas.ifsp.edu.br/meetings/40]]
Chamados:
Dispensa da educação física (Chamado suporte http://suporte.ifsp.edu.br/front/ticket.form.php?id=45448 )
Documentação / Normativa:
Lei nº 10.793, de 01/12/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.793.htm
Articulação
DDGA e DIEB (PRE)
Prazo para Implementação:
novembro/2019
Justificativa
Considerando que o IFSP sempre atendeu às solicitações dos estudantes dispensando-os de cursar o componente curricular “Educação Física” em sua íntegra;
Considerando que o conceito de “aproveitamento de estudos” é diferente do conceito de “dispensa de disciplina”;
Considerando que, quando ocorre a dispensa do componente curricular de Educação Física, esse não deve ser considerado nos cálculos de aprovação e reprovação dos estudantes;
Considerando que os cursos de Educação Básica foram migrados para SUAP no primeiro semestre desse ano;
Considerando que o IFSP oferta Cursos Técnicos Integrados – EJA, cuja organização curricular é semestral e que o período letivo já está encerrado;
Considerando que no final do ano teremos turmas de estudantes que concluirão seus cursos;
Considerando que no SUAP não existe a funcionalidade “Dispensa de Disciplina”.
Solicitação:
Fazer como no Nambei.
Solicitamos que seja implementada no SUAP a opção “Dispensa de Disciplina”, a fim de evitar que os estudantes sejam prejudicados, com relação à situação de matrícula ao final de cada período letivo e possam solicitar seus documentos de conclusão. "